ÁRBITRO OU JUIZ ....


A diferença entre juiz e árbitro é a seguinte:

O árbitro decide de forma definitiva e vinculante, mas fora do sistema judicial.




QUEM É O ÁRBITRO?

É a pessoa escolhida para analisar e julgar o conflito levado à arbitragem.

O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito (ou, se elas assim preferirem, pela câmara de arbitragem) para julgar a controvérsia. 

Em resumo, seu papel é o de juiz do processo de arbitragem – com a diferença de que ser árbitro é uma condição temporária, e não uma profissão, como a de juiz.

Profissionais de áreas distintas podem exercer eventualmente o papel de árbitro sem abrir mão de seu ofício de origem.

O árbitro ouve as partes, os advogados e as testemunhas, examina os documentos e pode convocar peritos para tomar a decisão. 

Antes de julgar o caso, pode tentar promover uma conciliação ou mediação entre as partes a fim de incentivar um acordo.

Para julgar o conflito, os envolvidos elegem um árbitro ou vários, desde que em número ímpar. 

A opção usual é de um a três. Indica-se o árbitro único para questões menos complexas, até porque não se justifica o pagamento de vários árbitros para um problema de simples solução. 

Quando a escolha é de três árbitros, normalmente cada parte escolhe um profissional, sendo o terceiro indicado de comum acordo ou por decisão dos árbitros.

QUEM PODE SER ÁRBITRO?

A lei permite que qualquer pessoa maior de idade, capaz e de confiança das partes seja árbitro.

Qualquer pessoa maior de idade, que esteja em perfeitas condições mentais e que tenha a confiança das partes pode ser indicada como árbitro. 

A Lei de Arbitragem não apresenta empecilho para o exercício da função de árbitro, mas pressupõe-se que ele seja um especialista no assunto discutido.

Numa disputa sobre falhas técnicas em uma obra de construção civil, por exemplo, o árbitro pode ser um engenheiro com plena capacidade técnica para avaliar o problema. 

Da mesma forma, numa arbitragem trabalhista, um advogado especializado na área talvez seja uma boa escolha para árbitro.

Normalmente, em um procedimento que exija um tribunal arbitral composto de três membros, as partes indicam dois especialistas no assunto específico mais um advogado – ou dois advogados e um único especialista na área em questão.


O Arbitro Desportivo atua na arbitragem de competições desportivas, inspecionando a infraestrutura do local do evento, planificando a forma de atuação da equipe de arbitragem, conferindo a documentação dos atletas e da comissão técnica, determinando o início do evento.

A lei 14.597, de 14 de junho de 2023(LGDE) introduziu, na legislação brasileira, a figura do “árbitro esportivo”, que se refere a todas as modalidades esportivas praticadas no país.

Árbitro de futebol e 
legislação esportiva aplicável 

Resumo
Este estudo de cunho bibliográfico objetiva realizar uma breve análise sobre as modificações alcançadas pela promulgação dos novos ordenamentos jurídicos (Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT e Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD), referente ao árbitro de futebol. Como referencial teórico, utilizou-se de livros de história do futebol, livros de regras, jornais, revistas científicas e trabalhos disponíveis na Internet. A análise dos textos permitiu concluir que os novos ordenamentos jurídicos foram constituídos visando garantir principalmente ao torcedor e aos clubes de futebol que a organização e administração desse esporte seja a mais transparente possível, reduzindo assim as investidas de alguns dirigentes que buscam, de todas as maneiras, levar vantagens sobre seu adversário nos bastidores do futebol.

Unitermos: Árbitro. Futebol. Legislação esportiva.

Introdução

O desporto constitui-se num dos fenômenos de maior estridência social, nos tempos modernos, mobilizando milhares de pessoas direta e indiretamente, tornando-se um dos mais rentáveis segmentos em termos de marketing, propaganda e comercialização.

O Brasil, reconhecido globalmente como o “país de futebol”, naturalmente encontra nessa modalidade os investimentos de cifras mais elevadas, chegando a ultrapassar outros setores da economia formal, e, envolvendo no seu desenvolvimento milhares de pessoas direta e indiretamente.

O esporte apresenta-se, como manifestação social, dividido em três: escolar; participação; e rendimento. 

Naturalmente, o último consiste no maior atrativo para investidores e empresários, e conseqüentemente o que apresenta maiores problemas e polêmicas financeiras e ideológicas.

O futebol, quando praticado profissionalmente, segue regras próprias, pré-estabelecidas, com o objetivo de padronizar ações permissivas e restritivas, de maneira a obter um caráter universal.

Naturalmente, essas regras estipuladas atualmente pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA, 2006), não são dotadas de auto-aplicabilidade, dependendo de uma pessoa, ou uma figura que faça valer os preceitos normativos estabelecidos, sem o qual, as regras seriam tão somente escritos sem valor.

A figura responsável por efetivar a aplicação das regras da modalidade é denominada de árbitro, cujo reconhecimento e importância vem se elevando gradualmente mediante a promulgação de novos ordenamentos jurídicos, como o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) de 15 de maio de 2003 e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) de dezembro de 2003.

Embora a presença de um árbitro seja não apenas necessária como imprescindível à realização de uma partida, o seu labor não vem ao longo do tempo recebendo a devida valorização.

O árbitro é esquecido, ingratamente, durante a alegria de uma conquista, sendo relegado a segundo plano, ignorado na dedicação e eficiência de seu trabalho. 
No entanto, na derrota é ultrajado impiedosamente, não sendo poupado de injúrias. 

Segundo a Confederação Brasileira de Desportos (1978), o surgimento da figura denominada de árbitro na modalidade de futebol surge apenas em 1868, durante uma reunião que tinha por objetivo modificar as regras do futebol, porém o árbitro passa a ter poder punitivo, somente a partir de 1896, quando passou a ser-lhe facultado punir atletas transgressores e suas decisões passaram a ser irrecorríveis. 

O árbitro até 1896 somente poderia intervir caso fosse chamado a intervir mediante reclamação de jogador de uma das equipes competidoras.

O fato das decisões do árbitro não poderem ser contestadas ou corrigidas durante uma partida uma vez confirmadas, isto protege o árbitro e sustenta sua autoridade em campo.

O árbitro deve, praticamente, num mesmo instante: observar, constatar, interpretar, julgar e punir ou absorver um atleta, e isto não é fácil e não é qualquer pessoa que consegue.

Destacamos que a função decisória do árbitro é de extrema dificuldade, em razão de não decidir a respeito de um fato isolado, mas uma série de acontecimentos sucessivos, num estreito lapso temporal, o que, naturalmente dificulta qualquer julgamento de mérito.

A interpretação arbitral diferencia-se de quaisquer outros atos discricionários em razão da eficácia imediata da decisão proferida por este, expondo-o naturalmente a críticas e eventualmente erros, decorrentes da sua ação imediata frente ao lance. 

O julgamento do árbitro difere do julgamento de um juiz, pois esse pode consultar a lei, defender uma tese, invocar a doutrina ou discursar para os jurados, antes de pronunciar sua decisão. 

Para tomar uma decisão, 
o árbitro é ao mesmo tempo, 
delegado, promotor, júri e juiz, tendo, também, que atuar como advogado de defesa em alguns momentos, 
porque é sabedor da grande responsabilidade que lhe pesa nos ombros, pelo caráter irrecorrível das suas sentenças.



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