A NATUREZA DO DESAFIO! A DISPUTA DA BOLA

 


No entendimento atual das International Football Association Board, o conceito de infração na disputa da bola deixou de se basear apenas na existência de contato físico. 

O foco principal passou a ser a forma 
como o jogador desafia o adversário.

Na prática, o árbitro deve avaliar:Se o desafio foi justo, com tentativa legítima de jogar a bola.

A intensidade do contato, distinguindo contatos normais daqueles que são imprudentes, temerários ou com uso de força excessiva.

O momento do contato, observando se o jogador atinge primeiro a bola e, ainda assim, se o contato subsequente é aceitável.

O risco imposto ao adversário, especialmente quando a ação coloca em perigo sua integridade física.

Assim:
Nem todo contato é falta; 
o futebol admite contato físico normal.

Tocar primeiro na bola não isenta automaticamente o jogador de cometer uma infração.

Um carrinho ou entrada que acerte a bola, mas depois atinja o adversário de forma imprudente ou perigosa, pode e deve ser punido.

Esse entendimento busca preservar o equilíbrio entre a competitividade do jogo e a proteção dos jogadores, valorizando a análise da natureza do desafio, e não apenas o fato de a bola ter sido tocada primeiro. 

É por isso que, na arbitragem moderna, a pergunta principal não é "quem tocou na bola primeiro?", mas sim: 
"Como a disputa foi realizada?


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