ARBITRAGEM DE FUTEBOL COMO PAPEL SOCIAL
Gustavo Caetano Rogério é um dos homens que mais conhecem arbitragem de futebol neste país. Curiosamente, sem jamais ter sido árbitro em sua vida. Aluno de diversos cursos nacionais e internacionais sobre o tema, ocupou diversos cargos importantes como os de supervisor técnico da CEAF-SP, entre 1990 e 1993, diretor da Escola de Árbitros da Federação Paulista de Futebol entre 1994 e 2002, orientador técnico do quadro da Federação Paulista entre 1990 e 2002, instrutor nacional de arbitragem entre 1998 e 2002 e inspetor de árbitros da Conmebol entre 1998 e 2002. Também respondeu como superintendente da FPF. Uma de suas frases mais marcantes resume bem o espírito dos homens responsáveis pela condução de uma partida. "Ser árbitro é, antes de mais nada, uma norma moral". Atualmente residindo em São Paulo, segue dando consultoria sobre arbitragem. Sempre que surge algum tema polêmico sobre o assunto, é imediatamente lembrado por todos os órgãos de comunicação para conceder entrev
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Dos Meios Audiovisuais
Art. 65. As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e
as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida
cautela, incumbindo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas com as
providências que o órgão judicante determinar. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
Art. 66. A produção das provas previstas no art. 65 deverá ser requerida pela
parte até o início da sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Resolução CNE
nº 29 de 2009).
Art. 67. As provas referidas no art. 65, quando não houver motivo que justifique
a sua conservação no processo, poderão ser restituídas, mediante requerimento da parte,
depois de ouvida a Procuradoria, desde que devidamente certificado nos autos.