EDINA...Experiência de vida na arbitragem ... TARDE INESQUECÍVEL!!
A experiência de vida é um dos pilares invisíveis que sustentam o caráter de uma árbitra. Antes mesmo de vestir o uniforme e entrar em campo, ela já carrega consigo uma bagagem formada por desafios superados, escolhas difíceis e aprendizados silenciosos. Cada obstáculo enfrentado fora das quatro linhas contribui para moldar a firmeza necessária dentro delas. A arbitragem exige muito mais do que conhecimento das regras; exige maturidade emocional. A árbitra que viveu diferentes experiências — de superação, disciplina, frustração e recomeço — aprende a reconhecer que o erro faz parte do crescimento, mas que a responsabilidade por cada decisão é inegociável. É na vivência cotidiana que se constrói a serenidade para ouvir críticas sem se abalar e a coragem para sustentar uma decisão mesmo sob pressão intensa. A experiência de vida também desenvolve a empatia, qualidade essencial para quem conduz um jogo. Ao compreender as emoções humanas — a ansiedade do...
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Dos Meios Audiovisuais
Art. 65. As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e
as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida
cautela, incumbindo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas com as
providências que o órgão judicante determinar. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de
2009).
Art. 66. A produção das provas previstas no art. 65 deverá ser requerida pela
parte até o início da sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Resolução CNE
nº 29 de 2009).
Art. 67. As provas referidas no art. 65, quando não houver motivo que justifique
a sua conservação no processo, poderão ser restituídas, mediante requerimento da parte,
depois de ouvida a Procuradoria, desde que devidamente certificado nos autos.