Formação e Educação: uma reflexão sobre o trabalho do árbitro de futebol
É inegável o reinado da cultura futebolística no Brasil.
O objetivo deste estudo é refletir sobre o processo de formação e educação dos árbitros de futebol bem como o seu cenário de trabalho.
Trata-se de um artigo de reflexão de pesquisa bibliográfica, de abordagem exploratória e descritiva, de natureza qualitativa, obtida no banco de dados do serviço de periódicos eletrônicos oferecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Como resultados foram aproximadamente 291 artigos encontrados e dezesseis artigos selecionados para leitura e utilizados na elaboração deste Artigo.
No desdobramento dessa reflexão o cotidiano de formação, preparação e atualização dos profissionais da arbitragem servem para identificar sentimentos de segurança e autoconfiança demonstradas em campo, mostrar o domínio e conhecimento de todas as regras e a aplicação delas de forma ética e disciplinar de autoridade.
Foram muitas as reflexões sobre a formação e trabalho do árbitro, mas verdadeiramente o que fica é a adrenalina do espetáculo, as marcas profundas dos guerreiros na arena do futebol.
INTRODUÇÃO
O planeta Terra gira incansavelmente e, a cada volta dada, um recomeço.
A bola, objeto máximo do futebol também acompanha esse giro.
Os avanços tecnológicos e o ritmo do sistema vigente inserem no esporte novas tendências.
No campo econômico, observa-se a competição entre multinacionais, a obtenção de lucro, a busca de novos mercados.
No campo político, o futebol cessou guerras e instalou a paz momentânea em países como a África, Oriente médio e a América Central.
No Brasil, o futebol de acordo com Da Silva; Da Silva (2015) transcende o âmbito do esporte a ponto de ser dito “paixão nacional”, essa concepção do autor possibilita compreender o futebol e “suas regras próprias, pré-estabelecidas, com o objetivo de padronizar ações permissivas e restritivas, de maneira a obter um caráter universal”.
É inegável o quanto a cultura futebolística reina no Brasil.
Considera-se o futebol uma modalidade esportiva que exige muito dos envolvidos, principalmente, segundo Bueno; Silva (2015), quando o praticante denominado jogador exerce esta atividade de forma profissional.
Há vários anos a prática futebolística concentrou-se na figura do jogador exigindo performance física, contudo, a algum tempo um personagem vem ganhando espaço neste cenário, é a figura do árbitro de futebol (BUENO; SILVA, 2015).
Os estudos realizados por Cerqueira (2018) apontam que os principais motivos de ingresso na carreira da arbitragem são: “A paixão pelo futebol, Procura por novas experiências, Gosto pela arbitragem, Curiosidade sobre o mundo da arbitragem, Gosto pelo exercício físico”.
Cruz et al., (2018) ao discutir sobre jogos, diz que “a partir do momento em que qualquer modalidade esportiva passa de um jogo lúdico para um jogo competitivo, com regras, é necessário uma pessoa que tenha conhecimento correto das regras para controlar a partida”.
É dentro desse contexto portanto que o árbitro é a figura responsável por aplicar as regras da modalidade, e as medidas disciplinares da competição pois a arbitragem é peça fundamental em competições esportivas, porque é capaz de mediar os processos antes, durante e após a prática do esporte nas competições (DE JESUS et al., 2017).
OBJETIVO
Refletir sobre o processo de formação e educação dos árbitros de futebol, bem como o seu cenário de trabalho.
MÉTODO
Segundo Vianello (2019), a humanidade utiliza a pesquisa para compreender fatos/fenômenos que os cercam, em diversos campos do conhecimento.
Com essa perspectiva, para se desdobrar em tantas direções, a pesquisa científica, segundo o autor, não poderia se resumir a uma "mera atividade realizada ao acaso‟.
Desta forma, este é um estudo teórico-reflexivo.
Para construção do estudo, leitura de artigos e discussão teórica entre os autores foram compreendidas.
Duas perguntas nortearam a busca: Qual a formação necessária para se exercer a arbitragem no futebol?;
Como é caracterizado o trabalho do árbitro e do árbitro assistente de futebol?
Buscas de publicações sobre o tema foram realizadas na Plataforma de Periódicos CAPES.
A seleção dos estudos foi realizada de forma não controlada em 2019, a partir do cruzamento dos descritores: Árbitro; Árbitro de Futebol; Formação.
Leitura adicional de arquivos dos autores e das referências citadas também foram realizadas.
Foram incluídos estudos que apresentassem no título ou resumo, o tema “Árbitro de Futebol”, nos idiomas português, inglês e/ou espanhol, com delimitação do ano de publicação dos últimos 5 anos.
Excluiu-se dessa pesquisa os artigos duplicados; aqueles que abordavam futebol sem envolver arbitragem e os resumos cujos textos não puderam ser encontrados na íntegra.
Vale ressaltar que este é um produto dos estudos realizados pelos autores que compõem a Liga de Estudos em Arbitragem (LEA) e formaram a discussão teórica que estruturou as reflexões sobre as perguntas norteadoras, registrada em diários de campo principalmente pelo terceiro autor.
Quanto aos procedimentos éticos, não houve necessidade de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa, já que foram utilizadas fontes primárias e eletrônicas para criação do artigo bem como a experiência e opinião dos autores árbitros.
RESULTADOS e DISCUSSÃO
Aproximadamente duzentos e noventa e um resultados foram encontrados, inicialmente foram triados e selecionados dezesseis artigos e duas legislações para leitura e posteriormente utilizados na elaboração e composição da redação desse estudo, considerando o objetivo e a metodologia utilizada pelos autores, bem como intuito desta pesquisa.
À partir da análise das publicações encontradas, obtidas por meio de busca assistemática na literatura e discussões entre os autores considerando suas experiências em arbitragem, duas categorias foram construídas e discutidas a seguir: Formação e Educação do Árbitro e Árbitro Assistente de Futebol
Descortina-se então a necessidade de formação na área da arbitragem.
Nunca como hoje falou-se tanto em formação do árbitro de futebol.
Os estudos realizados a respeito de escolas de árbitros no Brasil, segundo Sousa (2016), iniciou-se na década de 1940 em São Paulo com cursos ministrados irregularmente.
Não é supreendente constatar que atualmente segundo a autora que os Árbitros de Futebol, tem a Escola Nacional de Arbitragem de Futebol, com objetivo de aprimorar os árbitros, os instrutores e demais pessoas ligadas a Arbitragem de Futebol.
Desse modo, é exigido do árbitro de futebol uma formação especializada junto as federações que o representam.
Para exercer a função de árbitro o mesmo deve fazer o curso em instituições filiadas e ele mesmo deve ser filiado junto a Federação Estadual, ou, CBF -Confederação Brasileira de Futebol (BARBOSA et al., 2018).
Além de sua formação e preparação, como bem coloca Da Silva (2015), o reconhecimento do árbitro tem sido gradual e isso pode ser atribuído a promulgação de algumas normas jurídicas, sendo as principais: o Estatuto de Defesa do Torcedor – EDT (Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003) (BRASIL, 2003, 2013) o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD (Resolução CNE no 01, de 23 de dezembro de 2003), e a Lei que reconhece a profissão de árbitro de futebol (Lei no 12.867, de 10 de outubro de 2013).
À partir de uma perspectiva ampliada sobre formação em arbitragem vale ressaltar que mesmo respaldada pela regra internacional de futebol e com a profissionalização da atividade, segundo Martin; Venancio (2017) no Brasil, a função de árbitro é exercida por pessoas que não têm a arbitragem como trabalho principal mas todos são treinados para tal função.
Para os estudos de De Jesus et al., (2017) os pré-requisitos para tornar-se um árbitro e exercer a função são básicos, ou seja, exigido apenas possuir mínimo de 18 anos de idade, como grau de escolaridade basta ter o ensino médio, efetuar o pagamento e frequentar o curso de formação.
Esses requisitos restringem-se as federações estaduais, e para fazer parte do quadro nacional é exigido curso superior em qualquer área de conhecimento e o pré requisito é a indicação por desempenho.
A FIFA exige que o profissional pertença ao quadro da Seleção Nacional de Árbitros de Futebol (SENAF) e que domine outro idioma além da sua língua materna para desempenhar com maior qualidade sua função nas competições internacionais.
Em se tratando de preparação, o árbitro de futebol é considerado um esportista e como tal encontra-se nas mesmas condições em termos de rendimento dos atletas, porém, não basta estar preparado fisicamente, é necessário atenção nas outras preparações.
Entretanto, ao contrário dos atletas, os árbitros não contam com o suporte de profissionais responsáveis pelo treinamento, e muitos treinam por conta própria (BUENO; SILVA, 2015).
Considera-se de acordo com (Sousa, 2016) que as preparações seja padronizada de acordo sua atuação baseando-se em quatro pilares, a saber: Pilar Técnico, Pilar Físico, Pilar Mental e Pilar Social. A autora considera que dos vários fatores envolvidos na arbitragem esportiva, os psicológicos podem ser os mais críticos.
Seguindo essa trilha, é possível afirmar que na estrada verde os árbitros vencem vários desafios, caindo em algumas armadilhas sem nunca perder a vontade de fazer bem feito.
O pilar mental, sem dúvida nenhuma, sustenta os demais pilares da arbitragem.
As ferramentas e as aptidões da mente são ingredientes necessários para o sucesso nessa atividade humana de arbitragem.
Para uma partida organizada o desempenho técnico do árbitro vai para além, ou seja, é preciso compreensão e domínio das Regras do jogo, bem como saber se posicionaar no campo durante a partida (MONTEIRO et al., 2018)
A figura do árbitro traduz liderança, e é extamente assim que se conduz a uma liderança natural, onde eclodem sentimentos de organização, a habilidade de negociar soluções em momentos de conflitos, a empatia de reconhecer e se preocupar com os sentimentos.
No desdobramento dessa reflexão, o cotidiano de formação, preparação e atualização dos profissionais da arbitragem servem para identificar sentimentos de segurança e autoconfiança demonstradas em campo, mostrar o domínio e conhecimento de todas as regras e a aplicação delas de forma ética e disciplinar de autoridade (SOUSA, 2016).
Trabalho do Árbitro e Árbitro Assistente de Futebol
Adensando a leitura, atualmente as regras de arbitragem do futebol, são estabelecidas pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA) juntamente com a International Football Association Board (IFAB), que descreve claramente a função do apito nas regras de números 5 e 6 (MARTIN; VENANCIO, 2017).
Ainda de acordo com os autores, os árbitros atuam em equipe composta basicamente por no mínimo três árbitros sendo, um árbitro e dois auxiliares (que podem ser árbitros também) conhecidos como árbitros assistentes.
Existem também os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) presente nos Estados junto as Federações e o artigo 5o estabelece que esse órgão seja “composto por nove membros dos quais um deverá ser representante dos árbitros, indicado por seu órgão regional de classe, nesse caso as Associações ou Sindicados nos Estados”(Da SILVA; Da SILVA, 2015).
Assim, o árbitro de futebol é constantemente pressionado e cobrado para que exerça de forma estenuante e perfeita a direção de partidas que englobam muito mais que apenas um jogo com duas equipes adversárias (CRUZ, 2018).
Um trabalho que exige além de formação específica, preparo físico pois o mesmo participa de grande número de competições.
Como dito anteriormente, a maioria dos árbitros utilizam a arbitragem como uma segunda fonte de renda, o que pode proporcionar falta de tempo para treinar para aperfeiçoar suas capacidades físicas utilizadas durante o jogo (BUENO; SILVA, 2015).
Ele treina inclusive para os testes exigidos para aprovação no seu próprio processo de formação.
Sem o árbitro, torna-se impossível acontecer uma competição desportiva oficial.
De acordo com Da Luz et al., (2016) é o árbitro que comanda as regras do jogo e são essas regras que determinam oficialmente os resultados.
Em sua ação desportiva, de forma isolada árbitro e assistentes são alvos frequentes de críticas e agressões.
Apesar de ser a figura central da partida de futebol, as atenções estão sempre voltadas para os jogadores, os times e o espetáculo em si, isso, até o momento em que um erro ou uma falta ocorre.
Só o árbitro e seus assistentes poderão reponsabilizar-se por aplicar as regras de futebol, que em muitas situações é pouco compreendida e até mesmo interpretada de formas diferentes.
Assim, só a equipe de arbitragem assegura uma partida justa e soluciona os eventuais conflitos de forma disciplinar, organizando a partida (TEIXEIRA; MARTINS, 2017).
Por essa e outras razões, o trabalho do árbitro deve ser imparcial, mesmo quando os fatores emocionais são considerados.
Para Rolim; Machado (2014) o árbitro pode “estar sendo influenciado pelo público, por treinadores ou ainda pelos jogadores”.
Uma Lei foi criada e recebeu nome de jogadores famosos na história do futebol brasileiro (Lei Zico e Lei Pelé, respaldadas pelos arts. 24, inciso IX e 217 da Constituição Federal).
Esta legislação está vigente atualmente e aborda desde normas para as associações, até a forma de recrutamento e formação de árbitros, mas o mais importante nessa legislação é a abordagem sobre a inexistência de vínculo empregatício dos árbitros e árbitros assistentes com as entidades desportivas diretivas (ROLIM; MACHADO, 2014).
Em se tratando de vínculo empregatício, o que se vê na arbitragem são profissionais remunerados por diárias, ou seja, por partida trabalhada além de custeio para despesas de deslocamento (BARBOSA et al., 2018).
Nesse sentido, Teixeira; Martins (2017) explica que os árbitros não devem considerar sua atividade de arbitrar uma fonte de renda primária para sua sobrevivência e se dedicar de forma integral à função, isso significa que eles necessitam buscar sempre uma profissão, que não a de árbitro.
Quando por alguma eventualidade os árbitros agem de forma não esperada, eles respondem junto aos Tribunais de Justiça Desportivas e podem ser repreendidos e multados, chegando em casos mais graves a serem suspensos (BARBOSA et al., 2018).
Como enfatiza o autor, são múltiplas as atribuições dos árbitros e árbitros assitentes que tem que desempenhar múltiplas atividades e ao desempenhar tantos papeis este ator futebolístico ainda atua com dirigentes, colunistas, repórteres.
Adensando a leitura de Barbosa et al., (2018), pode-se compará-la ao pensamento de Monteiro et al., (2018) ao dizer que os árbitros lidam o tempo todo com estímulos estressores e portanto necessitam de muita habilidade.
Na atual sociedade, o trabalho dos árbitros de futebol e dos árbitros assistentes não podem perder nenhum lance independente da pressão existente (ROLIM; MACHADO, 2014).
É relevante a observação dos autores quando definem “a profissão de árbitro de futebol como uma difícil e angustiante tarefa, pois, treinadores e jogadores tentarão jogo a jogo ludibriar a arbitragem em favor dos resultados positivos, recebendo cobranças de todas as partes envolvidas.”
Terekli; Çobanoglu (2019) em texto produzido para a International Education Studies sob o título “Mental Education of Football Referees: Mental Suitcase of Modern Football Referees” defende sobre a educação mental que os árbitros precisam ter.
As ocorrências estressoras no trabalho dos árbitros são tão comuns tanto no Brasil quanto em outros países, que a federação holandesa no intuito de minimizar agressões aos árbitros criou um aplicativo simulador de cenários agressivos envolvendo jogadores e árbitros (BOSSE e colab., 2017).
Isso significa considerar a necessidade de promover um ambiente de trabalho, onde o árbitro de futebol e seus árbitros assistentes sintam satisfação suficiente em sua atividade e assim, suas decisões não poderão ser afetadas.
Seguinte a este, apresentamos uma outra tecnologia importante e incorporada recentemente no ambiente de trabalho dos árbitros: o Ábitro de Vídeo, conhecido como VAR (sigla para o termo inglês de vídeo assistant referee) de acordo com Galak et al., (2018).
Como bem coloca os autores o “desde que o árbitro de vídeo assista as mesmas imagens que cada um pode assistir na tela do televisor, todo mundo tem os mesmos elementos para esboçar seu juízo.”
A perspectiva até aqui descrita segundo Monaco, [S.d.]) é que não existe uma formação específica do árbitro para recorrer ao sistema.
Nunca como hoje falou-se tanto em arbitragem e o VAR chega, segundo Galak et al., (2018), como forma de impedir que atletas burlem regras.
Acredita-se que esse recurso diminuiria os fatores estressantes para os atores envolvidos na partida.
CONCLUSÃO
As evidências nos permitem apontar sugestões que colaborem na formação e educação de árbitros de futebol pois não há como negar a dura realidade de trabalho desses profissionais.
O trabalho do árbitro é essencial sendo ele ator insubstituível em um jogo de futebol, diferentemente do atleta que pode ser substituído ou expulso e mesmo assim a partida continua.
Por tudo isso, ressalta-se que a preparação e atualização da arbitragem de futebol seja para além dos testes físicos, avaliações teóricas, e rigor de treinos diários.
Que seja uma formação pautada no campo cultural, proporcionando aos países em desenvolvimento a oportunidade de serem vistos como potências esportivas mundiais com seus títulos vitoriosos, mas que sejam vistos também como referência no trato com o profissional de arbitragem e que, no campo mental, apaixonados torcedores que habitualmente transferem aos árbitros “ladrões sem direito a defesa” a culpa de um fracasso ou das lágrimas de uma derrota, possam enxergá-los como profissionais acima de tudo humanos.
Concluindo, foram muitas as reflexões sobre a formação e trabalho do árbitro, mas verdadeiramente o que fica é a adrenalina do espetáculo, as marcas profundas dos guerreiros na arena do futebol e o desejo que mais estudos que tenham a formação e educação sobre o trabalho do árbitro de futebol sejam produzidos.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, R.J. e colab. O papel social do árbitro de futebol: uma análise sociológica a partir do filme “boleiros, era uma vez o futebol”. Revista Brasileira de Ciência e Movimento, v. 26, n. 2, p. 145–152, 2018.
BOSSE, Tibor; BREDA, Ward van; DIJK, Nousha van; SCHOLTE, Jelmer. An agentbased aggression de-escalation training application for football referees. 2017, [S.l.]: Springer Verlag, 2017. p. 3–14.
BRASIL, Casa Civil. Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de
Defesa do Torcedor e dá outras providências. . [S.l: s.n.]. Disponível em:
Da SILVA, Marcelo Alves. Análise e discussão das mudanças
no CBJD referentes ao árbitro de futebol. Revista brasileira de futsal e futebol. [S.l: s.n.],
2015. v. 7. Disponível em:
Para o blog A REGRA É UMA SÓ!
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