O que a IFAB pede ao VAR ?

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...e o que o Brasil faz com ele!

Eu levei um susto. Na verdade, 3 sustos!

1. Acessando a página da arbitragem da CBF, (faço isso com frequência) vi que o Livro de Regras 2019 / 2020 em português (ou seja: as Regras atuais do Brasileirão) foram publicadas / disponibilizadas pela entidade…  

2. Li um sem-fim de mensagens introdutórias e de saudações de muitos (mas muitos mesmos) cartolas do apito. Sabe aqueles dirigentes que foram demitidos das Comissões de Árbitros? Estão todos lá, remanejados em outros cargos, orientando os juízes.

3. O susto maior: na página 156, há uma circular da International Board, assinada por Lukas Brud, um secretário que por minha ignorância desconheço, e que explica com perfeição como deve funcionar o VAR

Vale a pena ler, em especial os grifos:

PROTOCOLO DO VÍDEO ASSISTANT REFEREE (VAR)

O uso de VARs é apenas para “erros claros e óbvios” e para “sérios incidentes perdidos” (os árbitros não viram o que aconteceu), em situação de gol/não gol, pênalti/não pênalti, incidente de cartão vermelho direto, ou por identificação equivocada relacionada a um Cartão Amarelo-CA ou Cartão Vermelho-CV. 

O princípio de que a decisão original de campo deve permanecer, a menos que haja um “erro claro e óbvio”, aplica-se a todas as decisões passíveis de revisão, ou seja, uma decisão de campo só deve ser alterada se for “claramente errada”.

Para decisões factuais (ex: local de uma infração; posição de jogadores em situações de impedimento; adiantamento de goleiro em um pênalti ou tiro livre da marca penal; bola em campo/fora de campo etc.) o VAR deve informar ao árbitro se houver prova clara da situação.  Se a situação não estiver clara (devido à posição/ângulo de câmera, dificuldade em determinar o momento exato em que a bola é jogada, etc.) o VAR não intervém.

 O protocolo não permite que os árbitros “revejam” incidentes em que a decisão original de campo não seja um erro “claro e óbvio”. Não são permitidas “revisões” para uma “segunda chance”; para analisar um incidente ou confirmar  / “vender” uma decisão que não seja claramente errada.

Esperamos que estes esclarecimentos ajudem na aplicação das Leis do Jogo 2019/20 e que os árbitros, demais participantes e a mídia sejam instruídos e informados o mais rápido possível. 

Sendo necessários mais esclarecimentos, envie um e-mail para lawenquiries@theifab.com.

Sinceramente, The IFAB
Lukas Brud – Secretário

Repararam que é exatamente o CONTRÁRIO do que está sendo feito? 

Aqui, os erros graves ou de interpretação, dúvidas escabrosas ou ajustadas, lances importantes e irrelevantes… tudo é jogado para o VAR! Se faz uma conferência e o árbitro praticamente “delega” a decisão.

Tá explicado o motivo do Árbitro de Vídeo ser tão falho em nosso país. 

Mas onde estão as pessoas responsáveis para corrigi-lo?

Respondo: DENTRO das cabines do VAR, errado junto! É só ver nas escalas.


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