PUBLICIDADE COMERCIAL - Regras de Futebol 2019/20
É proibido qualquer tipo de publicidade
comercial, real ou virtual, no campo de jogo, no espaço delimitado pelas redes
das metas, nas áreas técnicas e na área de revisão do árbitro (ARA) e a menos
de um metro das linhas demarcatórias do campo, desde o momento em que as
equipes entram no campo de jogo e até saírem para o intervalo e desde o momento
em que regressam, após o intervalo, até ao final do jogo.
Em particular, é proibido o uso de qualquer
tipo de publicidade nas metas, redes de metas, postes e bandeiras de canto,
onde nenhum tipo de equipamento (câmaras, microfones, etc.) pode ser fixado.
Além disso, a publicidade vertical deve situar-se no mínimo:
• a 1 metro das linhas laterais do campo de jogo;
• a mesma distância da linha de meta que seja igual à profundidade da rede da meta;
• a 1 metro de distância da rede da meta.
Logotipos e emblemas
É proibida a reprodução real ou virtual de
logotipos e emblemas representativos da FIFA, confederações, federações
nacionais de futebol, organizadores de competições, clubes e de outros órgãos
no campo de jogo, nas redes das metas e nas áreas que estas delimitam, nas
metas e nos postes de bandeiras de canto, durante o tempo de jogo.
A reprodução dos referidos logotipos ou
emblemas só é permitida nas bandeiras dos mastros de canto.
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