GOL MARCADO Fora as exceções previstas pela REGRA X, será consignado um gol quando a bola transpuser totalmente a linha de gol entre os postes e sob o travessão, desde que não tenha sido carregada ou impulsionada pela mão ou braço de um jogador da equipe que ataca. Claro está que a equipe que colocar maior número de vezes a bola dentro da meta adversária (legalmente) será considerada ganhadora da partida; caso ambas equipes consignem igual número de gols (ou nenhum!) a partida será considerada empatada. Não é válido um gol se a bola tiver sido interceptada por um corpo estranho ao jogo antes de haver transposto a linha de gol: se isso acontecer durante o desenrolar do jogo, este deverá ser paralisado e, após a retirada do mesmo, reiniciada pelo árbitro com bola-ao-chão no local onde o corpo estranho tocou na bola. Se isso ocorrer quando da cobrança de tiro penal, ele será repetido. Se um torcedor, gândula, dirigente, ao pressentir que a bola vai entrar no gol, invadir o campo e, ao tentar impedir, falhar na sua intenção e a bola entra, o gol será valido. Se um goleiro, dentro da sua área penal, dá um soco na bola e esta, impulsionada pelo vento, vai à outra meta e entra, o gol será valido. Com exceção do caso anterior, é valido gol com a mão? Sim, desde que a bola tenha sido impulsionada com a mão ou pelo braço de um jogador que defende sua própria meta e o árbitro, para não benefeciar o infrator, concede a vantagem (não marcando falta, no caso penalti), valida o gol e dentro do entendimento da Regra XII, adverte o faltoso. Entretanto, ocorrem situações onde a bola, após entrar em jogo, ultrapassa a linha de gol e o tento não é consignado: quando resulta diretamente de um bola-ao-chão, de um arremesso lateral, de um tiro livre indireto vindo do adversário ou de um tiro livre chutado diretamente por um jogador contra sua própria meta. Sendo o árbitro elemento neutro no campo de jogo, caso a bola chutada bater ou resvalar nele e entrar na meta, o gol será valido. Caso a bola, cabeceada ou chutada por um jogador, furar no trajeto e entrar esvaziada na meta, o gol não será consignado: o árbitro a substituirá e reiniciará a partida com bola-ao-chão do lugar onde ela perdeu sua forma regulamentar.
ARBITRAGEM DE FUTEBOL COMO PAPEL SOCIAL
Gustavo Caetano Rogério é um dos homens que mais conhecem arbitragem de futebol neste país. Curiosamente, sem jamais ter sido árbitro em sua vida. Aluno de diversos cursos nacionais e internacionais sobre o tema, ocupou diversos cargos importantes como os de supervisor técnico da CEAF-SP, entre 1990 e 1993, diretor da Escola de Árbitros da Federação Paulista de Futebol entre 1994 e 2002, orientador técnico do quadro da Federação Paulista entre 1990 e 2002, instrutor nacional de arbitragem entre 1998 e 2002 e inspetor de árbitros da Conmebol entre 1998 e 2002. Também respondeu como superintendente da FPF. Uma de suas frases mais marcantes resume bem o espírito dos homens responsáveis pela condução de uma partida. "Ser árbitro é, antes de mais nada, uma norma moral". Atualmente residindo em São Paulo, segue dando consultoria sobre arbitragem. Sempre que surge algum tema polêmico sobre o assunto, é imediatamente lembrado por todos os órgãos de comunicação para conceder entrev
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