O TIRO DE CANTO CRIADO EM 1873 É muito comum ouvir-se que não há impedimento nas cobranças de tiro de canto. É preciso prestar atenção a este detalhe, não há impedimento apenas quando do momento da cobrança do escanteio. Isso quer dizer que um jogador pode receber a bola do cobrador estando só, à frente do goleiro e sobre a linha de gol, pois não estará impedido. Este salvo conduto, porém, acaba no momento em que a bola seja tocada por um seu companheiro: ai já será outro lance! Um passe para um companheiro em posição de impedimento! Se ocorrer desvio em um adversário, deve prevalecer a posição do companheiro quando do momento do lançamento. É dever do árbitro, entretanto, exercer especial vigilância quanto a forma pela qual os atacantes atropelam, obstruem, obstaculizam o goleiro na cobrança dos tiros de canto. O goleiro, que como qualquer outro jogador, não pode ser chargeado com os pés fora do chão, ser "peitado". Peitada não é tranco: tranco legal é ombro contra ombro!
ARBITRAGEM DE FUTEBOL COMO PAPEL SOCIAL
Gustavo Caetano Rogério é um dos homens que mais conhecem arbitragem de futebol neste país. Curiosamente, sem jamais ter sido árbitro em sua vida. Aluno de diversos cursos nacionais e internacionais sobre o tema, ocupou diversos cargos importantes como os de supervisor técnico da CEAF-SP, entre 1990 e 1993, diretor da Escola de Árbitros da Federação Paulista de Futebol entre 1994 e 2002, orientador técnico do quadro da Federação Paulista entre 1990 e 2002, instrutor nacional de arbitragem entre 1998 e 2002 e inspetor de árbitros da Conmebol entre 1998 e 2002. Também respondeu como superintendente da FPF. Uma de suas frases mais marcantes resume bem o espírito dos homens responsáveis pela condução de uma partida. "Ser árbitro é, antes de mais nada, uma norma moral". Atualmente residindo em São Paulo, segue dando consultoria sobre arbitragem. Sempre que surge algum tema polêmico sobre o assunto, é imediatamente lembrado por todos os órgãos de comunicação para conceder entrev
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