O TIRO DE META Existe a REGRA XVI para reiniciar o jogo quando a bola haja ultrapassado totalmente a linha de meta (ou de fundo) pelo chão ou ar, por qualquer lugar que não seja entre os postes e sob o travessão, depois de ser jogada ou tocada por um jogador da equipe atacante. Um goleiro não poderá receber a bola diretamente de um tiro de meta, salvo se estiver fora da sua área penal. Se, por acaso, após a cobrança do tiro de meta a bola ultrapassar a área penal, isto é, entrar em jogo por qualquer causa que não seja a intervenção de um jogador (por exemplo, o vento), fazendo a bola entrar na própria meta, não será gol. O árbitro deverá conceder tiro de canto. Um outro exemplo: bate-se o tiro de meta, em sentido lateral, a bola toma efeito, ultrapassa a área penal e sai pela linha de fundo (de meta). A bola entrou em jogo; portanto, tiro de canto para a equipe adversária. Poderá ser marcado um gol diretamente de um tiro de meta, porém somente contra a equipe adversária.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARBITRAGEM DE FUTEBOL COMO PAPEL SOCIAL

O VAR e a posição de impedimento

A morte faz parte, significativamente, da vida bem como o sofrimento humano.