O TIRO DE META Existe a REGRA XVI para reiniciar o jogo quando a bola haja ultrapassado totalmente a linha de meta (ou de fundo) pelo chão ou ar, por qualquer lugar que não seja entre os postes e sob o travessão, depois de ser jogada ou tocada por um jogador da equipe atacante. Um goleiro não poderá receber a bola diretamente de um tiro de meta, salvo se estiver fora da sua área penal. Se, por acaso, após a cobrança do tiro de meta a bola ultrapassar a área penal, isto é, entrar em jogo por qualquer causa que não seja a intervenção de um jogador (por exemplo, o vento), fazendo a bola entrar na própria meta, não será gol. O árbitro deverá conceder tiro de canto. Um outro exemplo: bate-se o tiro de meta, em sentido lateral, a bola toma efeito, ultrapassa a área penal e sai pela linha de fundo (de meta). A bola entrou em jogo; portanto, tiro de canto para a equipe adversária. Poderá ser marcado um gol diretamente de um tiro de meta, porém somente contra a equipe adversária.
ARBITRAGEM DE FUTEBOL COMO PAPEL SOCIAL
Gustavo Caetano Rogério é um dos homens que mais conhecem arbitragem de futebol neste país. Curiosamente, sem jamais ter sido árbitro em sua vida. Aluno de diversos cursos nacionais e internacionais sobre o tema, ocupou diversos cargos importantes como os de supervisor técnico da CEAF-SP, entre 1990 e 1993, diretor da Escola de Árbitros da Federação Paulista de Futebol entre 1994 e 2002, orientador técnico do quadro da Federação Paulista entre 1990 e 2002, instrutor nacional de arbitragem entre 1998 e 2002 e inspetor de árbitros da Conmebol entre 1998 e 2002. Também respondeu como superintendente da FPF. Uma de suas frases mais marcantes resume bem o espírito dos homens responsáveis pela condução de uma partida. "Ser árbitro é, antes de mais nada, uma norma moral". Atualmente residindo em São Paulo, segue dando consultoria sobre arbitragem. Sempre que surge algum tema polêmico sobre o assunto, é imediatamente lembrado por todos os órgãos de comunicação para conceder entrev
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