O TIRO PENAL Esta, a REGRA XIV, é expressiva sobre o que é valido e o que não é. O mais importante na execução do penalti é a colocação do árbitro para que possa julgar tudo aquilo que pode ocorrer nessa situação. O texto dela, à letra da lei, é bem elucidativo. O árbitro tem como responsabilidade na execução de um penalti uma gama de observações. Tem que reparar no goleiro, onde e até aonde pode movimentar-se, verificar invasão da área antes do chute ser desferido. Ainda é sua a decisão de ratificar se a bola atravessou ou não a linha de gol. Sendo humanamente impossível fazer tudo isso só, ao árbitro cabe delegar funções com o assistente correspondente à sua linha diagonal. E para conferir uma possível invasão dos jogadores, deve colocar-se o mais possível distante da bola, numa linha passando pela marca, ou ponto de reparação penal, objetivando uma visão melhor do lance. Em relação aos avanços dos goleiros e fintas dos executores, assim como ao cobrador é dado o direito de, sem exageros, fazer paradinhas, ao goleiro, igualmente sem exagero, é dado o direito de colocar um pé adiante de modo a possibilitar o impulso do seu corpo para fazer a defesa. Essa ação do goleiro, todavia, não pode ser confundida com a de dar dois ou mais passos à frente, pois isso não é permitido. Se um atacante invadir a área durante a execução e a bola entra no gol, a execução deve ser repetida. Se o invasor for um defensor e a bola entrar, consignar o gol. Se atacante e defensor invadirem, a execução deverá ser repetida. Se um atacante invade e a bola não entra, o árbitro deverá punir a equipe do infrator com tiro livre indireto, cobrado do ponto da invasão. Se o invasor for um defensor e a bola não entra, o árbitro deverá ordenar a repetição da execução. A decisão de se repetir a execução também deverá ser tomada caso atacante e defensor invadam a área penal durante uma execução. O árbitro deve sempre identificar o executor de um tiro penal. Utilizar fintas durante a corrida para a marca do tiro penal para confundir os adversários faz parte do futebol e está permitido. No entanto, fintas usadas para chutar a bola quando o executor tiver acabado a corrida até o ponto penal é considerado uma violação da Regra XIV e um ato de comportamento antidesportivo; por isso, o jogador infrator deve ser advertido. O árbitro deixa que se execute a cobrança; se a bola entrar, repetirá a execução; se a bola não entrar na meta, o árbitro reiniciará a partida com tiro livre indireto para a equipe adversária, executado do local onde a infração ocorreu. Um Tiro Penal não é um Tiro Livre! Portanto, não pode ser executado deliberadamene em dois lances.
ARBITRAGEM DE FUTEBOL COMO PAPEL SOCIAL
Gustavo Caetano Rogério é um dos homens que mais conhecem arbitragem de futebol neste país. Curiosamente, sem jamais ter sido árbitro em sua vida. Aluno de diversos cursos nacionais e internacionais sobre o tema, ocupou diversos cargos importantes como os de supervisor técnico da CEAF-SP, entre 1990 e 1993, diretor da Escola de Árbitros da Federação Paulista de Futebol entre 1994 e 2002, orientador técnico do quadro da Federação Paulista entre 1990 e 2002, instrutor nacional de arbitragem entre 1998 e 2002 e inspetor de árbitros da Conmebol entre 1998 e 2002. Também respondeu como superintendente da FPF. Uma de suas frases mais marcantes resume bem o espírito dos homens responsáveis pela condução de uma partida. "Ser árbitro é, antes de mais nada, uma norma moral". Atualmente residindo em São Paulo, segue dando consultoria sobre arbitragem. Sempre que surge algum tema polêmico sobre o assunto, é imediatamente lembrado por todos os órgãos de comunicação para conceder entrev
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