domingo, 14 de março de 2021

Alterações das Regras do futebol 2020/21

Regras de Futebol 2020/2021


Regras de Futebol 2020/2021 

Autorizadas pela International Football Association Board – IFAB. 

Todos os direitos desta publicação são reservados. 

Tradução e publicação de responsabilidade da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, com autorização da FIFA. 

Notas da CBF: 

A – Todos os textos e palavras novos, em razão das alterações deste ano (2020/2021), estão destacados em negrito; 

B – Todos os títulos e subtítulos de todas as regras estão destacados em negrito, para facilitar a pesquisa/localização de temas; 

C – As palavras, frases e textos que foram suprimidos das regras e que, pois, não têm mais validade, não aparecem no livro de regras propriamente dito (apenas as regras). Todavia, os indicados palavras, frases e textos suprimidos aparecem na parte complementar do livro “Alterações das Regras do jogo”, cortados por uma linha (cortados), para facilitar a compreensão do porquê das alterações.

sexta-feira, 12 de março de 2021

CONDUÇÃO DA BOLA NO FUTSAL

 

Quando você está jogando futsal a primeira técnica usada para receber a bola é a recepção, após receber é necessário obter o domínio da bola, é nesse momento de controle da bola que inicia a condução. 

A condução é o ato de mover com a bola sob seu domínio. 

Pode ser executado em linha reta ou mudando de direção.

Existem várias técnicas para conduzir a bola, que são efetuadas essencialmente com um dos pés. A condução de bola pode ser efetuada com a parte interna do pé, com a parte externa do pé, com a sola do pé, ou com o peito do pé. 

A condução de bola é uma técnica importantíssima da construção de 90% do processo ofensivo, e por isso deve ser bastante evoluída através dos treinos.

A condução de bola não é apenas correr com a bola controlada sem uma direção definida. 

Um bom treinador reconhece que deve aproveitar a condução de bola aliada à inteligência dos jogadores para aumentar a potência e a dinâmica de toda a equipe.

Os fundamentos básicos do futebol de campo



Os fundamentos básicos do futebol de campo são:

  • passe;
  • chute;
  • cabeceio;
  • controle;
  • condução;
  • drible;
  • domínio;
  • marcação.


Existem outros aspectos que são considerados por alguns autores como fundamento, que são a proteção de bola e a desmarcação.

Para o goleiro, os fundamentos são: passe; chute; lançamento com as mãos; saída do gol; quedas; defesas altas e baixas; empunhadura.


As características de cada fundamento são:

  • Passe (parte interna do pé, parte externa do pé, bico do pé, peito do pé, calcanhar, coxa, peito e cabeça) Chute (parte interna do pé, parte externa do pé, bico do pé, peito do pé e calcanhar)
  • Condução (parte interna do pé, parte externa do pé, bico do pé, peito do pé e sola do pé)
  • Controle (pé, coxa e cabeça) 
  • Cabeceio (ofensivo e defensivo) 
  • Domínio (pé, coxa, peito e cabeça)
  • Drible (parado, em movimento) 
  • Marcação (com a bola, sem a bola, individual, zona)


As 7 novas regras do futebol, oficializadas pela Ifab a partir de junho de 2020


A cidade de Belfast, na Irlanda do Norte, recebeu o congresso da International Football Association Board, a Ifab, o órgão que regula as regras do futebol desde em 1886 – sendo anterior à própria Fifa, criada em 1904. 

De lá saíram as mudanças no jogo, após decisão do comitê formado por dirigentes ingleses, escoceses, galeses e norte-irlandeses, além de representantes da Fifa.

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de junho de 2020. 

Na prática, de uma maneira geral, será após a quarentena. A entidade detalhou as mudanças através do comunicado publicado pela Ifab em 08/04, em inglês. 

Abaixo, um resumo do texto, já com observações do blog.

Novas considerações na cobrança de pênalti

Pela ordem, 1) se o o goleiro se adiantar, mas o jogador mandar a bola pra fora ou na trave, a cobrança não deve ser repetida; 2) se o goleiro se adiantar e a cobrança for repetida (em caso de defesa), ele receberá um cartão amarelo; 3) Se um jogador receber um cartão amarelo no jogo e outro numa disputa de pênaltis, isso deve contar como dois amarelos, mas sem expulsão; 4) se o goleiro e o cobrador cometerem infrações ao mesmo tempo, só o cobrador será punido.


VAR decidido na tevê no campo


Em caso de lances subjetivos, a revisão deve ser feita pelo árbitro principal do jogo no monitor à beira do campo. 

Nem sempre vinha acontecendo isso, mesmo em lances de expulsão, por exemplo.


Bola na mão parcialmente “liberada”


No último ano, havia entrado em vigor a regra que tornava falta qualquer toque na bola com o braço em jogadas ofensivas. 

Agora, ainda considerando as jogadas ofensivas, isso vale apenas em caso de chance imediata de gol, dando ao árbitro a subjetividade na decisão – como poucos passes ou uma jogada rápida, por exemplo; me parece um retrocesso. 

Outra mudança importante foi a clareza sobre o que significa “mão” na infração: todo o braço abaixo da manga – sim, a manga não conta mais; neste caso, um ajuste positivo.


Os desvios da defesa em lances de impedimento. Vale tudo?


O toque de mão na bola por parte de um defensor, de forma deliberada, será considerada para a análise sobre o lance de impedimento – fora da área, pois dentro é pênalti, claro. 

A leitura é que o desvio em lances legais (com o pé ou de cabeça, por exemplo) tenham o mesmo efeito, validando a posição do jogador ofensivo. 


Prosseguimento rápido do jogo, sem cartão


Se o árbitro permitir uma cobrança de falta rápida ou der vantagem em uma infração que “interfira ou interrompa um ataque promissor”, o cartão amarelo não será aplicado ao infrator.


Sem tolerância na bola ao chão


O jogador que não respeitar a regra de 4 metros de distância na “bola ao chão” deve receber cartão amarelo. 


Inibindo o recuo imediato ao goleiro


Se o goleiro cobrar um tiro de meta ou uma falta para um jogador de sua equipe e este, imediatamente, recuar a bola de cabeça ou de peito ao próprio arqueiro, o árbitro deve mandar repetir a cobrança. Caso a ação seja repetida, cartão amarelo.


Sistema de votação da Ifab

São 8 votos, com 4 em poder da Fifa e 1 para cada associação britânica envolvida na criação da Ifab (Inglaterra, Escócia, Gales e Irlanda do Norte), uma vez que a reunião desses países unificou as regras no século XIX. 

Em relação às regras do futebol, qualquer proposta anual de mudança precisa de 6 votos. 

Logo, precisa da Fifa e de mais duas associações britânicas.


DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À ARBITRAGEM

Capítulo VII

Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade. 

PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC). 

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

Art. 260. Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição. 

PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias e, na reincidência, suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único. 

É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). Art. 

261. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Pena: suspensão de quinze a noventa dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

I - não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

II - deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

III - não conferir documento de identificação das pessoas naturais constantes da súmula ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

IV - deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da partida, prova ou equivalente, regularmente preenchidos; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

V - dar início à partida, prova ou equivalente, ou não interrompê-la quando, no local exclusivo destinado a sua prática, houver qualquer pessoa que não as previstas nas regras das modalidades, regulamentos e normas da competição. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). Art. 262. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 263. Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições. 

PENA: suspensão de cinco a sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único. 

É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

Art. 264. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Parágrafo único. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 265. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. 

PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único. É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

Art. 267. Deixar de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a partida, caso venham a faltar essas garantias. 

PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único. 

É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

Art. 268. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Parágrafo único. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 269. Recusar-se, injustificadamente, a iniciar a partida, prova ou equivalente, ou abandoná-la antes do seu término. 

PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único. 

É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

Art. 270. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 271. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 272. (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009). 

PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 

Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade. 

PENA: suspensão de quinze a cento e oitenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR). 

Parágrafo único. 

É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC). 

Árbitro urina no Gramado