quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

AGRESSÃO NOVAMENTE?

No último domingo, o árbitro Matheus Delgado Candançan foi atacado por dirigentes do Corinthians, no intervalo do jogo contra a Ponte Preta, em Itaquera, entre os quais o diretor de futebol Rubens Gomes, conhecido como Rubão. 

Chegaram a invadir o vestiário para agredi-lo verbalmente. 

O caso foi documentado em súmula da Federação Paulista de Futebol.

 

SAFESP calado? 

Três dias se passaram e, até o momento, o árbitro não foi protegido pelo SAFESP.

José de Assis Aragão, presidente do órgão, tem obrigação de justificar a omissão ou, ainda que tardiamente, representar contra o Corinthians no TJD-SP. 

Emitir apenas nota oficial não ajudará a reparar o dano ocasionado, estimulando que outros cartolas, treinadores ou jogadores sintam-se à vontade para repetirem os maus-tratos.


FONTE: BLOG DO PAULINHO, COLUNA DO FIORI

NOTA A REGRA É UMA SÓ!

https://antonioclaudioventura.blogspot.com/2024/02/assedio-moral-no-futebol-e-o-dever-de.html

O MÍNINO A SER FEITO!!!




sábado, 24 de fevereiro de 2024

O EGO

 


Você não sente pressão ...

Muitas pessoas perguntam-te: Ei, você não sente pressão ao ver um estádio cheio e ter tanta gente gritando contigo e lembrando-te da tua mamãe linda?

Minha resposta é: Você não imagina quanta motivação é ver um estádio lotado e sentir essa adrenalina e saber que mesmo com essa pressão você marca o certo e marca um pênalti claro até a maioria das pessoas presentes diz não mas sabendo que é algo claro.
E a maior satisfação é ver essa jogada e saber que foi a decisão certa e que só alguém te chame bem apitado.

Assédio moral no futebol e o dever de indenizar

O futebol, quando profissional, deve obedecer às normas trabalhistas, em sua maioria estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho  CLT e pela Constituição Federal – CF. 

Em se tratando de uma atividade laboral desportiva, é a Lei Pelé que traz regras específicas.

Todavia, diferentemente do que se observa em outros países, como em Portugal, no Brasil o assédio moral, assunto que será abordado neste artigo, não está normatizado no ordenamento jurídico, estando apenas definido na jurisprudência e nas doutrinas.

Tal comportamento é conceituado, no sistema jurídico brasileiro, como toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. 

A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada, e é forçada a desistir do emprego.

Infelizmente, no mundo da bola, o assédio moral também é detectado. 

Sabemos que nesse meio para um atleta tornar-se um profissional de sucesso tem que ralar muito, passar pelos mais variados obstáculos que, por muitas vezes, são os maus tratos praticados pelos treinadores e dirigentes de clubes.

As broncas descabidas e humilhantes, geralmente advindas dos treinadores, são exemplos de assédio moral praticados no futebol. 

O que também ocorre é o afastamento dos atletas das atividades atinentes à sua profissão: dos treinamentos com bola e do preparo físico, de forma arbitrária e desmotivada. 

Essas são “ferramentas” usadas pelos clubes a fim de coagir seus atletas com os objetivos de: forçá-los a renovar o contrato de trabalho; ou, forçá-los a rescindir o contrato de forma unilateral, já que não é mais do interesse da entidade de prática desportiva mantê-los na equipe.

A tentativa forçada de renovar o contrato ocorre em sua maioria com atletas de alto nível, pois os clubes, que não detém mais o passe dos jogadores, têm receio de que eles não queiram permanecer na equipe, o que, em muitos casos, é uma grande perda. Imagine o Real Madrid sem Cristiano Ronaldo ou o Barcelona sem Lionel Messi? Nestes casos a perda não se dá apenas dentro de campo, mas, também, perde-se na arrecadação com vendas de materiais esportivos e ingressos para os jogos.

Por outro lado, na hipótese da rescisão unilateral por parte do atleta, é de interesse do clube forçá-la, pois assim não terá que arcar com os custos da cláusula penal, advinda da rescisão imotivada, prevista no Art. 28 da Lei Pelé, nº 9615/98.

Privar um trabalhador de exercer sua atividade laboral é um verdadeiro absurdo, ainda mais quando se trata de atletas de alto rendimento. Faz parte da atividade profissional do jogador de futebol manter-se em constante prática de exercícios físicos e treinamento, sob o risco de perder qualidade técnica e condicionamento físico, ou seja, perder a condição para trabalhar.

Tais fatos relatam cabalmente afrontas a dois direitos: aos direitos da personalidade, pois notoriamente desrespeitam os valores assegurados à pessoa humana; e aos direitos inerentes ao atleta, previstos no Art. 34II, da Lei Pelé, o qual assegura que é dever da entidade desportiva proporcionar aos atletas profissionais as condições necessárias à participação nas competições desportivas, nos treinos e em outras atividades preparatórias ou instrumentais.

Sendo assim, por mais que não exista norma específica que aplique sanções à prática do assédio moral, é possível, com a aplicação do Art. X da CF, exigir o pagamento de indenização por dano moral, por consequência da violação a valores assegurados à pessoa humana, previstos na própria Constituição Federal.

Outra alternativa é a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo em vista o descumprimento deste por parte da entidade de prática desportiva. Neste caso, o atleta poderá pleitear, além do dano moral, o pagamento da cláusula penal e da verba rescisória. 

Aos jogadores de futebol, e aos demais atletas, fica a orientação para atentarem às ocorrências dessas desagradáveis e desrespeitosas situações, pois caso ocorram, já sabem quais são seus direitos.

Assdio moral no futebol e o dever de indenizar

Por Lucas Queiroz Fernandes, advogado especialista em Direito Desportivo.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Árbitro não é empregado de federação de futebol

Não há conflito entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.615 /98, a Lei Pelé , que estabelece que os árbitros são autônomos, não empregados das entidades desportivas onde atuam. 

Com base neste entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negou o vínculo empregatício de um árbitro de futebol com a Federação Paulista de Futebol (FPF).

Ele moveu processo que tramitou na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento da relação de emprego com a federação e o pagamento de verbas e indenizações. Para o árbitro, ele se enquadra no artigo  da CLT , que considera empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Em sua defesa, a FPF sustentou que o artigo 88 da Lei Pelé dispõe que "os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias".

A vara reconheceu a relação de emprego por entender que, se estão presentes os requisitos do art.  da CLT , as leis especiais que negam o vínculo de emprego entre as federações de futebol e os árbitros e seus auxiliares não têm aplicação no Direito do Trabalho. Inconformada com a sentença, a federação recorreu ao TRT-SP, insistindo que o serviço do árbitro era eventual e a relação jurídica era regida por leis especiais.

De acordo com o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "a supremacia da norma da CLT não existe sobre leis especiais que regulamentam as profissões. Se há uma norma jurídica que deve ter preferência sobre outras é a que regulamenta uma profissão, por ser norma especial".

No entender do relator, é preciso compreender "os fatores sociais que levaram o legislador, diante da existência de disposições expressas na CLT , a regulamentar a profissão do árbitro de futebol e seus auxiliares dizendo que não forma vínculo empregatício com as entidades esportivas onde atuam".

"Um exemplo de como a própria CLT exclui o vínculo de emprego em certas situações está no § único do art. 442 , segundo o qual a relação entre o associado e as cooperativas, ou entre aquele e a empresa cliente, será sem vínculo empregatício, basicamente a mesma disposição das Leis Zico e Pelé em relação ao árbitro de futebol", observou o juiz Luiz Edgar.

Para ele, "a profissão do árbitro de futebol é necessariamente autônoma".

Por unanimidade, os juízes da 9ª Turma acompanharam o voto do relator, negando o vínculo empregatício do árbitro com a Federação Paulista de Futebol.

O árbitro de futebol no Brasil possui vínculo empregatício pela CBF, por exercer sua profissão em jogos de competições nacionais?

Primordialmente, esse artigo é passado com o intuito de melhorar a imagem de árbitro de partidas de futebol, tendo em vista que muita das vezes os árbitros precisam de maior proteção legal das entidades ao qual estão vinculados, pois a maioria deles exercem a digna profissão em comento com muito amor.

O árbitro de futebol ficou muito tempo em esquecimento enquanto o espetáculo das partidas foi ganhando interesse cada vez maior financeiramente, dos investidores e patrocinadores de campeonatos muito longos e com a premiação muito rentável para o clube campeão e o vice campeão também, enquanto aqueles que aplicam a regra do esporte para o espetáculo não sair do seu propósito de ver quem é o melhor em todo o período de disputas, não são muita das vezes valorizados e carregam nas costas a dura missão de em um clássico regional ou nacional fazer com que a partida não saia fora do controle com o mínimo de erros possíveis da parte deles mesmos, já sabendo que um erro de arbitragem no jogo pode custar um campeonato e muito dinheiro.

A legislação desportiva brasileira, não faz muito tempo, profissionalizou o árbitro de futebol no país, que até então ao período anterior ao advento da Lei do Árbitros, a Lei nº 12.867/2013, estes nem se quer eram profissionalizados, com profissão regulamentada em um futebol onde o alto nível de profissionalismo e competitividade é tremendo, atualmente são profissionalizados, mas doutrinadores do esporte, árbitros, atletas, questionam a referida lei que não dá um amparo maior ao profissional de arbitragem do futebol, em questão de vínculo empregatício com os campeonatos que farão a arbitragem do jogo, o que a lei nº 12.867/2013 expõe em seu artigo , diz: "É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos". Ou seja, faculta-os a se organizar em associações profissionais e sindicatos, para maior defesa de seus interesses profissionais. Entenda-se árbitro e seus auxiliares, os famosos bandeirinhas, o quarto árbitro e o árbitro no comando do Video Assistant Referee (VAR), que para nos brasileiros é o conhecido VAR.

Constata-se que, a Lei dos Árbitros, no seu artigo 5º, diz que: "É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol". 

Vemos que, a referida legislação da liberdade para o árbitro laborar, e não obriga nenhuma das partes a dar vínculo empregatício ao profissional em questão.

O árbitro de futebol não possui vínculo empregatício com nenhuma entidade esportiva, percebendo remuneração de forma autônoma, geralmente por partida arbitrada, ganhando pouco muita das vezes, haja vista tamanha responsabilidade que carregam na partida.

Muito questionada a entidade máxima do futebol brasileiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por não dar maior assistência financeira aos árbitros, fato é que precisam de maior assistência e fomentar o aperfeiçoamento para não ocorrer erros grotescos no esporte como ocorre com frequência em todos os níveis nacionais de competição, Série A, Série B, Série C, Série D, tendo em vista que a premier league, liga de elite do campeonato inglês, a liga mais cara do mundo, pagam justos salários aos árbitros que compõem seus quadros em partidas do futebol e cursos constantes de aperfeiçoamento do seu ofício, cursos que não faz muito tempo, a CBF passou a ministrar aos árbitros, para melhor execução do seu trabalho.

Com a mudança da sociedade o direito também muda para acompanhar e pacificar as pessoas da sociedade, as mudanças estão ocorrendo ainda que de forma lenta e irão acontecer em benefício do esporte e da arbitragem que faz parte de todo espetáculo do futebol.

Por derradeiro, esta digna profissão carrega nas costas a difícil tarefa, que é de levar alegria a milhões e milhões de brasileiros que são apaixonados pelo esporte, principalmente o futebol, quando feita com grande profissionalismo e amor dentro dos gramados, não pendendo nem para um time nem para outro, mas arbitrando o jogo de forma isonômica , até que o melhor vença a partida ou o campeonato, trazendo satisfação e alegria aos seus torcedores. 

Por que há tanta violência no futebol?

A violência no futebol é um problema que afeta tanto os torcedores quanto os jogadores e as equipes. 

Existem várias teorias que tentam explicar as causas dessa violência, como o processo de desindividualização, que faz com que as pessoas percam sua identidade pessoal e se comportem de forma agressiva em grupo, e o processo de conformismo, que leva as pessoas a seguirem as normas e valores do grupo ao qual pertencem

Além disso, há casos recentes de violência no futebol que envolvem ataques a ônibus, invasões de campo, brigas e mortes.

Por que há tanta violência no futebol?


A violência entre os torcedores de futebol é um fenômeno que observamos com muita frequência. Por que esse comportamento acontece? Aqui vamos nos aprofundar em algumas teorias que abordam o tema.
Por que há tanta violência no futebol?

Por que há tanta violência no futebol? 

Mais especificamente entre os torcedores. 

Com muita frequência vemos notícias terríveis sobre acontecimentos entre torcidas rivais. 

Como resultado da violência entre vários grupos de torcedores, muitas pessoas mostram sua perplexidade e espanto diante desse tipo de comportamento coletivo e não entendem as razões que levam a ele.

No entanto, a psicologia estuda o comportamento social dos grupos há muitos anos. 

Aqui, tentaremos esclarecer o que está por trás desses comportamentos violentos e agressivos.

Violência no futebol a partir do processo de desindividualização

Não existe uma única teoria que reúna todas as razões que explicam esses fatos, mas existem teorias que as abordam. 

Em primeiro lugar, para explicar a violência no futebol, abordaremos o processo de desindividualização. 

Esse processo não explica a violência em si, mas o comportamento em grupo.

Violência no futebol

Imagine que estamos assistindo a uma partida de futebol e um jogador da equipe rival está perto de nós. 

Se temos intenção de insultá-lo, mas estamos cercados por torcedores do time adversário, provavelmente não vamos fazê-lo. 

Agora, o que aconteceria se estivéssemos cercados por torcedores do mesmo time?

Se os torcedores que nos cercam são da mesma equipe e sua intenção também for insultar, acabaremos atacando verbalmente o jogador da equipe rival. 

Qual é a diferença entre as duas situações? O anonimato e a responsabilidade.

“A violência é o último recurso do incompetente”.
-Isaac Asimov-

Como destacado por Moral, Gómez e Canto (2004), “nessas situações, o anonimato, o grupo e a autoconsciência individual reduzida levariam as pessoas a ter comportamentos desinibidos, impulsivos e antinormativos”.

Quando nos escondemos no anonimato, nos tornamos mais propensos a ações violentas. 

Se ninguém souber que somos nós que insultamos, faremos isso com maior frequência do que quando somos o centro das atenções. 

Estando em grupo, a autoconsciência diminui, isto é, nossa responsabilidade é transferida para o grupo. 

Deixamos de ser nós mesmos e nos tornamos o grupo, então podemos pensar “não sou só eu que insulto, e sim o grupo”.

Processo de conformismo

conformismo é outro processo que poderia explicar a violência no futebol. 

Este processo consiste na modificação da resposta de um indivíduo que se aproxima do que a maioria das pessoas expressa. Ou seja, mudar nosso comportamento para adaptá-lo ao grupo.

Como indicado por Paéz e Campos (2003), “conformismo é a mudança de comportamentos ou crenças devido à pressão de um grupo, que modifica as pré-condições do sujeito na direção da norma estabelecida pelo coletivo em questão”.

Nos grupos podemos encontrar vários tipos de normas, como a norma descritiva, que se refere a como se age dentro do grupo, e a norma prescritiva, que alude a como se espera que se atue.

O conformismo é um tipo de influência normativa, já que o indivíduo é capaz de mudar seu comportamento pessoal para adaptá-lo ao do grupo

Ele é até mesmo capaz de realizar comportamentos totalmente opostos àqueles que seriam realizados individualmente.

“A vitória obtida pela violência equivale a uma derrota, porque é momentânea”.
-Gandhi-

Portanto, se nosso grupo de referência se comportar de forma violenta, não seria estranho adotarmos esse comportamento. Esse conformismo cresce à medida que os níveis de controle de grupo sobre seus membros e a interdependência entre eles aumentam. 

Também cresce quando há uma certa incerteza ou ambiguidade, isto é, “quando não sei o que fazer, adoto o comportamento do grupo”.

O conformismo aumenta quando há semelhanças entre o grupo e o indivíduo

Se alguém se sente muito identificado com um time de futebol e com a ideologia violenta de um grupo de torcedores, estará mais de acordo em realizar um comportamento violento.

Reflexão final

A violência no futebol é uma realidade que vivemos com muita frequência. 

Expectativas excessivas em estímulos externos nos levam a depositar nossa felicidade em eventos como um jogo de futebol.

Se não recebemos uma educação adequada e estamos acostumados a resolver as diferenças pelo caminho da violência, não será difícil agirmos agressivamente diante de uma desavença. 

Portanto, uma educação correta e respeitosa com os outros é uma base importante para evitar esse tipo de comportamento.

Um mundo interior rico e uma mente aberta e reflexiva também nos dará força e reduzirá nossa necessidade de fazer parte de um grupo. 

Por trás dessa necessidade, muitas vezes se esconde uma falta de autoestima que tentamos aliviar pertencendo a um grupo.

O sentimento de pertencimento nos dá a sensação de plenitude emocional, de modo que buscamos fora a realização pessoal que não desenvolvemos em nosso interior.

Conhecer a si mesmo será essencial para evitar cair em grupos em que a violência é uma das máximas. 

Afinal, quanto menor é nossa autoestima e quanto mais “forte” é o grupo, mais precisamos pertencer. 

Então, se começarmos a respeitar a nós mesmos e aos outros, esse tipo de evento será coisa do passado.

O Brasil tem testemunhado um aumento nos casos de violência relacionados ao futebol neste ano. Pesquisadores apontam vários fatores que contribuem para a frequência desses episódios, mas a impunidade é um dos principais elementos desse cenário.

sensação de falta de penalização entre os infratores

Embora o Estatuto do Torcedor seja severo em relação às medidas de controle, a impressão é que ele é pouco aplicado. 

No Brasil, a punição é muito menos frequente.

Estatuto do Torcedor já prevê punições para casos semelhantes no Brasil. No entanto, a efetiva aplicação da norma é o que diferencia a Europa do Brasil. 

Enquanto lá cerca de 46 mil torcedores foram presos nos anos 2000, aqui a realidade é bem diferente.

Em resumo, a impunidade, alimentada também por clubes e Estado, é um dos principais fatores que contribuem para o aumento da violência no futebol brasileiro.