terça-feira, 19 de abril de 2011

FALTAS E INCORREÇÕES CONDUTA ANTI-DESPORTIVA Esta, a REGRA XII, bem que poderia ser chamada de "código penal do futebol" pois do ponto de vista crítico é a mais estruturada dentre as 17. O Jogo, que é universal, não permite idéias ou tendências pessoais. Exige, sim, integração na busca de um comportamento que faça do fair-play um objetivo permanente, quase que um culto na luta contra a violência, não sendo possível praticar futebol com o desconhecimento da sua evolução, em especial a falta do segundo grupo "dar uma entrada em um adversário para ganhar a posse de bola, tocando-o antes que a bola", que passou para o primeiro grupo com o novo texto "dar uma entrada contra um adversário". Antes a falta somente seria marcada se "o adversário fosse atingido antes que a bola fosse tocada". Atualmente se, a critério do árbitro, a ação for praticada de maneira imprudente ou temerária, ou com uso de força excessiva, sempre haverá falta, mesmo que "a bola seja atingida e o adversário não", "nem a bola nem o adversário sejam atingidos", "mesmo que a bola seja tocada e o adversário atingido em seguida" e, pior, "se o adversário for atingido e a bola não for tocada". Em relação aos carrinhos, tenha ele sido praticado de modo imprudente ou temerário, ou com uso de força excessiva, sempre haverá falta, independente da consequência da jogada, ocorrido ou não o toque na bola e o adversário atingido ou não. Técnica e força são fundamentais para os jogadores mas, as vezes, eles precisam de um algo mais...e cavar, simular uma falta pode significar a vitória para uma equipe...sendo nestas situações que é notada uma arbitragem simples, objetiva e eficaz.

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