terça-feira, 19 de abril de 2011

O TIRO PENAL Esta, a REGRA XIV, é expressiva sobre o que é valido e o que não é. O mais importante na execução do penalti é a colocação do árbitro para que possa julgar tudo aquilo que pode ocorrer nessa situação. O texto dela, à letra da lei, é bem elucidativo. O árbitro tem como responsabilidade na execução de um penalti uma gama de observações. Tem que reparar no goleiro, onde e até aonde pode movimentar-se, verificar invasão da área antes do chute ser desferido. Ainda é sua a decisão de ratificar se a bola atravessou ou não a linha de gol. Sendo humanamente impossível fazer tudo isso só, ao árbitro cabe delegar funções com o assistente correspondente à sua linha diagonal. E para conferir uma possível invasão dos jogadores, deve colocar-se o mais possível distante da bola, numa linha passando pela marca, ou ponto de reparação penal, objetivando uma visão melhor do lance. Em relação aos avanços dos goleiros e fintas dos executores, assim como ao cobrador é dado o direito de, sem exageros, fazer paradinhas, ao goleiro, igualmente sem exagero, é dado o direito de colocar um pé adiante de modo a possibilitar o impulso do seu corpo para fazer a defesa. Essa ação do goleiro, todavia, não pode ser confundida com a de dar dois ou mais passos à frente, pois isso não é permitido. Se um atacante invadir a área durante a execução e a bola entra no gol, a execução deve ser repetida. Se o invasor for um defensor e a bola entrar, consignar o gol. Se atacante e defensor invadirem, a execução deverá ser repetida. Se um atacante invade e a bola não entra, o árbitro deverá punir a equipe do infrator com tiro livre indireto, cobrado do ponto da invasão. Se o invasor for um defensor e a bola não entra, o árbitro deverá ordenar a repetição da execução. A decisão de se repetir a execução também deverá ser tomada caso atacante e defensor invadam a área penal durante uma execução. O árbitro deve sempre identificar o executor de um tiro penal. Utilizar fintas durante a corrida para a marca do tiro penal para confundir os adversários faz parte do futebol e está permitido. No entanto, fintas usadas para chutar a bola quando o executor tiver acabado a corrida até o ponto penal é considerado uma violação da Regra XIV e um ato de comportamento antidesportivo; por isso, o jogador infrator deve ser advertido. O árbitro deixa que se execute a cobrança; se a bola entrar, repetirá a execução; se a bola não entrar na meta, o árbitro reiniciará a partida com tiro livre indireto para a equipe adversária, executado do local onde a infração ocorreu. Um Tiro Penal não é um Tiro Livre! Portanto, não pode ser executado deliberadamene em dois lances.

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