terça-feira, 19 de abril de 2011

O INÍCIO E REINÍCIO DE JOGO PONTAPÉ INICIAL É DEFINIDO NA SORTE! Para dar início a uma partida, acreditam muitos que o árbitro tenha que esperar que os jogadores se coloquem em suas posições. Não é assim! A saída deve ser autorizada com os jogadores em seu meio-campo, colocados -isto sim!- os adversários do que dá o pontapé inicial a uma distância de 9,15m. Aliás, o Círculo Central serve exata e somente para isso: nenhum adversário poderá se colocar dentro do meio círculo por ocasião do tiro inicial! Nos reinícios da partida, após a comemoração de um gol, o árbitro não é obrigado a esperar que jogadores retardatários (o goleiro, por exemplo) estejam nas suas devidas posições. O reinício deve ser autorizado após o árbitro tomar ciência que os jogadores estão na sua metade de campo e, ainda assim, em número mínimo de 7. Retardatário é infrator e sua equipe deve ser penalisada a repor o tempo perdido no final da etapa correspondente. Antes do início da partida, diz a REGRA VIII, mesmo o árbitro fazendo o sinal, mas a bola não tendo sido tocada, um jogador poderá ser expulso; neste caso, como a partida não foi iniciada, a equipe do infrator poderá substituí-lo por um jogador do banco, desde que regularmente inscrito, e esta entrada não contará como substituição, porém, a equipe ficará com uma opção a menos, pois não é permitido recompor o número de substitutos. Do tiro inicial caso a bola entre na meta adversária, vale o gol.

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