terça-feira, 19 de abril de 2011

OS TIROS LIVRES Esta, a REGRA XIII, trata da cobrança dos tiros livres, diretos e indiretos. Uma série de vícios, porém, transformaram em hábito algo que só perturba o andamento das partidas: a "barreira". Ao contrário da "lei da vantagem", da "posse da bola", que engrandece a arbitragem, a formação da "barreira" é uma prerrogativa dada à equipe infratora, uma vez que um adversário ao apelar para uma falta o faz na certeza de que o jogo será interrompido e ainda terá a concessão de alguns segundos para formar um muro e, consequentemente, escapar da incomoda situação de sofrer um gol. Na Regra inexiste a "barreira"; o que é definido é que os jogadores adversários, por ocasião da cobrança, devem se postar a 9,15m da bola. O árbitro pode exigir a distancia regulamentar apenas visualmente, condicionando-a mentalmente, evitando com isso a contagem dos passos e, mais, a conivência com a perda de tempo deliberada. Na contramão da evolução do Espirito das Regras, a "barreira" assumiu foro de lei, quando nada mais é que contrafração. Ao árbitro cabe marcar o local exato da cobrança, ficando atento as "manhas" de alguns jogadores que, com o objetivo de conseguir uma posição mais favorável, podem tentar mudar a posição da bola. Nos Tiros Livres Indiretos é preciso estar atento ao primeiro toque, pois atualmente a bola não precisa dar uma volta igual a sua circunferência para estar legal.

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