terça-feira, 19 de abril de 2011

O TIRO DE CANTO CRIADO EM 1873 É muito comum ouvir-se que não há impedimento nas cobranças de tiro de canto. É preciso prestar atenção a este detalhe, não há impedimento apenas quando do momento da cobrança do escanteio. Isso quer dizer que um jogador pode receber a bola do cobrador estando só, à frente do goleiro e sobre a linha de gol, pois não estará impedido. Este salvo conduto, porém, acaba no momento em que a bola seja tocada por um seu companheiro: ai já será outro lance! Um passe para um companheiro em posição de impedimento! Se ocorrer desvio em um adversário, deve prevalecer a posição do companheiro quando do momento do lançamento. É dever do árbitro, entretanto, exercer especial vigilância quanto a forma pela qual os atacantes atropelam, obstruem, obstaculizam o goleiro na cobrança dos tiros de canto. O goleiro, que como qualquer outro jogador, não pode ser chargeado com os pés fora do chão, ser "peitado". Peitada não é tranco: tranco legal é ombro contra ombro!

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